INFORMAÇÃO

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Tendo presentes as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 160/2017, de 30 de outubro e 13/2018, de 20 de fevereiro, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a pedido da Secretaria de Estado da Proteção Civil solicitou a colaboração do Município da Madalena na divulgação de uma campanha a nível nacional de informação sobre o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCI), a promover pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), de forma a evitar tragédias como a que vitimou mortalmente 11 pessoas, em janeiro de 2018, em Tondela.

Nestes termos, e sendo a salvaguarda da segurança das pessoas e bens uma função primordial e prioritária dos Município, aqui reproduzimos o ofício dirigido a esta autarquia pela ANMP, no seguimento do contacto da Secretaria de Estado da Proteção Civil, acompanhado dos documentos informativos disponibilizados.

 

ASSUNTO: REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (RJ-SCIE). CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

O regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, tem como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios em edifícios ou limitar o seu desenvolvimento, bem como facilitar a evacuação dos seus ocupantes e permitir a intervenção mais eficaz dos meios de socorro.

O RJ-SCIE aplica-se a todos os edifícios e recintos, com algumas exceções identificadas no seu artigo 3.º, e consagra a elaboração e a implementação de medidas de autoproteção, bem como a realização de inspeções regulares, estas com uma periodicidade que varia de acordo com a categoria de risco dos edifícios, excluindo-se a maioria das utilizações da categoria de risco mais baixa.

A responsabilidade pela elaboração e implementação das medidas de autoproteção, as quais estão sujeitas a parecer prévio da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), bem como pelo pedido de realização de inspeções regulares à ANPC compete aos responsáveis das entidades que detêm a propriedade ou exploram os edifícios ou recintos, nos termos do artigo 6º do RJ-SCIE. Acresce que a emissão de parecer aos projetos de SCIE, bem como a realização de vistorias deixou de ser obrigatória, exceto se legislação específica o exigir.

A mudança de paradigma operada por este RJ-SCIE assentou, assim, na manutenção das condições de segurança contra incêndio ao longo da vida útil dos edifícios e recintos, e na fiscalização de tais condições.

Atentos os princípios que norteiam esta matéria, promover o cumprimento do que a lei estipula, mais do que o simples facto de fazer cumprir a lei, é estar definitivamente empenhado na segurança de todos os cidadãos, que devem ser considerados o bem maior.

Neste pressuposto, a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, consagra esta matéria para todos os edifícios públicos, sob gestão da administração central e local, no Objetivo Operacional 4.2.66 — “Assegurar que todos os edifícios públicos sob gestão da administração central e local estão dotados de medidas de autoproteção, no âmbito do RJSCIE”.

Com o desiderato de assegurar a verificação do cumprimento das condições de

segurança contra incêndios em edifícios, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de fevereiro, veio determinar a realização de uma campanha a nível nacional de divulgação e informação sobre o RJ-SCI, a promover pela ANPC.

Os Municípios, pela sua proximidade às diversas entidades, instituições e organizações que operam em diferentes sectores de atividade, as quais apresentam por vezes desconhecimento do RJ-SCIE, podem constituir-se como parceiros privilegiados da ANPC e promover a divulgação dos conteúdos informativos elaborados neste âmbito.

É nesse sentido que, através da ANMP, apelamos à colaboração dos Municípios na divulgação dos documentos infra junto das entidades, instituições e organizações instaladas na respetiva área territorial, com especial atenção para os espaços que recebem crianças e idosos e espaços que, em geral, recebem público, com o objetivo de fomentar o cumprimento dos requisitos legais vigentes e, assim, contribuir para o reforço da segurança e da confiança dos cidadãos.

 

Para mais informações, consulte o icon flyer (206.23 kB) da campanha e a icon Resolução do Conselho de Ministros (155.29 kB) publicada em Diário da República.