- Início
-
Câmara Municipal
- O Presidente
- Executivo Camarário
- GAP/GAV
- Organograma
- Transparência
- Documentos
- Geminações
- Assembleia Municipal
- Concelho
-
Ambiente
- Educação Ambiental
- Águas
- Qualidade do Ar
-
Turismo
- Como Chegar
- Onde Dormir
- Onde Comer
- O Que Fazer
- O Que Visitar
- Operadores Turísticos
Aviso
A Câmara Municipal da Madalena informa que o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios na Região Autónoma dos Açores, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, consagra a responsabilização de cada interveniente nas diferentes fases de um edifício. Especificamente, estabelece que durante todo o ciclo de vida de um edifício, a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança contra incêndio aprovadas e pela execução das medidas de autoprotecção (MAP) aplicáveis são do proprietário, no caso do edifício estar na sua posse, ou de quem detiver a exploração do mesmo, sendo essa pessoa designada por Responsável de Segurança.
Por forma a dar cumprimento aos requisitos jurídicos acima mencionados, os Responsáveis de Segurança terão de promover a elaboração das respectivas MAP.
Mais se informa que para edifício com utilização-tipo da 1ª categoria de risco, a legislação não estabelece as qualificações técnicas para a elaboração das mesmas, portanto, embora a competência de fiscalização das MAP nestas situações ser das Câmaras Municipais, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores entendeu elaborar um documento modelo com o objetivo de estabelecer as linhas orientadoras relativas à execução das MAP para estes casos.
Assim, considerando as competências das Câmara Municipais, informa-se que o documento em apreço poderá ser descarregado através da seguinte hiperligação: http://www.prociv.azores.gov.pt/fotos/documentos/1450436551.pdf
Para mais informações, aceda a http://www.prociv.azores.gov.pt/segurança/categorias1.php
Áreas de Intervenção
- Inf. Económica e Financeira
- Recursos Humanos
- Contratação Pública
- Madalena Progresso EEM
- Madalenagir SA
Galeria de Videos
Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, Telef: 292 628 700, Fax: 292 628 746, Email: [email protected]
copyright©2011 Câmara Municipal da Madalena