Aviso

A Câmara Municipal da Madalena informa que o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios na Região Autónoma dos Açores, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, consagra a responsabilização de cada interveniente nas diferentes fases de um edifício. Especificamente, estabelece que durante todo o ciclo de vida de um edifício, a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança contra incêndio aprovadas e pela execução das medidas de autoprotecção (MAP) aplicáveis são do proprietário, no caso do edifício estar na sua posse, ou de quem detiver a exploração do mesmo, sendo essa pessoa designada por Responsável de Segurança.

Por forma a dar cumprimento aos requisitos jurídicos acima mencionados, os Responsáveis de Segurança terão de promover a elaboração das respectivas MAP.

Mais se informa que para edifício com utilização-tipo da 1ª categoria de risco, a legislação não estabelece as qualificações técnicas para a elaboração das mesmas, portanto, embora a competência de fiscalização das MAP nestas situações ser das Câmaras Municipais, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores entendeu elaborar um documento modelo com o objetivo de estabelecer as linhas orientadoras relativas à execução das MAP para estes casos.

Assim, considerando as competências das Câmara Municipais, informa-se que o documento em apreço poderá ser descarregado através da seguinte hiperligação:  http://www.prociv.azores.gov.pt/fotos/documentos/1450436551.pdf

 

Para mais informações, aceda a http://www.prociv.azores.gov.pt/segurança/categorias1.php