Novas medidas para redução do consumo de sacos de plástico a partir de 1 de junho de 2023

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, vimos relembrar que a partir do dia 1 de junho entram em vigor novas medidas relativas aos sacos de plásticos:

• Proibição de disponibilização de sacos de plástico de utilização única no comércio a retalho, para embalagem primária de produtos vendidos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados, devendo disponibilizar alternativas de embalagem no local de venda. São abrangidos por esta medida todos os sacos de plástico leves e muito leves (espessura inferior a 50 µm) e que não sejam não reutilizáveis;

• Cobrança de uma taxa de 0,10 euros (dez cêntimos) sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor, no comércio a retalho, restauração e bebidas, incluindo atividades não sedentárias, com exceção dos sacos que sirvam de embalagem primária da carne, peixe e seus derivados, de saco de plástico reutilizável isotérmico ou em ráfia sintética. Esta taxa é obrigatoriamente discriminada na fatura de forma autónoma como “Taxa sobre sacos de plástico” e sobre a qual não incide IVA;

• Mantêm-se as regras relativas à inserção de publicidade nos sacos de plástico: proibição de inserção de publicidade em sacos de plástico leves e ultraleves (espessura inferior a 50 µm), com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20% da sua superfície total do saco, e obrigação de inserção de uma mensagem de sensibilização aprovada, sempre que o saco contenha publicidade ou a inscrição do logótipo ou denominação do estabelecimento.

• Anualmente, até ao último dia do mês de fevereiro, os estabelecimentos submetem em formulário eletrónico <https://plastico.ambiente.azores.gov.pt/signin>, a disponibilizar pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores (ERSARA), as quantidades de sacos de plástico adquiridos e distribuídos aos consumidores, incluindo os isentos, assim como dos que não se encontram de acordo com as regras de publicidade.

Também a partir de 1 de junho de 2023 entra em vigor a seguinte medida relativa a embalagens de bebidas:

• Proibição de disponibilização para consumo no local de bebidas acondicionadas em embalagens não reutilizáveis de plástico, nas atividades de restauração ou de bebidas e de alojamento, incluindo as não sedentárias.

Para mais informações consulte o Portal dos Resíduos <http://azores.gov.pt/Gra/srrn-residuos/?&page=36>, onde constam informações e perguntas frequentes sobre:

• Produtos de Utilização Única (azores.gov.pt) <http://www.azores.gov.pt/.../PRODUTOS+DE+UTILIZA%C3%87.../>

• Sacos de Plástico - Novas Medidas a partir de 1 de junho de 2023 (azores.gov.pt) <http://www.azores.gov.pt/.../SacosPlasticosNovasMedidas.htm>